Com a intenção de prepará-los para as mudanças das obrigações trabalhistas e previdenciárias que entram em vigor a partir de maio de 2021, viemos através deste comunicado alertar e esclarecer alguns pontos importantes.
o e-SOCIAL é um projeto do Governo Federal para unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. É uma ação de órgãos e entidades tais como Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Ministério da Previdência – MPS, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e Caixa Econômica Federal – CEF.
É de fundamental importância que, a partir de maio de 2021 as empresas estejam preparadas, evitando assim o pagamento de multas. Listamos abaixo uma relação entre os fatos e as respectivas multas previstas.
Fatos relacionados à omissão de informações ou informações incorretas ou atrasadas
Fato |
Multa |
Não entregar o eSocial ou não prestar esclarecimentos se for intimado pela Receita Federal | R$ 1.000,00 por mês calendário |
Omitir informações do eSocial, ou apresentá-las de forma inexata ou incompletas | De R$ 100,00 a 0,2% do faturamento do mês anterior ao da declaração |
Não exibir ao INSS os comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária ou apresentar informações diferentes da realidade. | R$ 23.313,00 |
Fatos relacionados à admissão, salário, férias e afins
Fato | Multa |
Deixar de informar a admissão do funcionário com até 1 dia de antecedência antes de começar a trabalhar. | R$ 800,00 para ME e EPP e R$ 3.000,00 para demais portes. O valor é por funcionário sem registro. |
Não informar alterações feitas no contrato do trabalhador dentro do mês corrente. | R$ 600,00 por funcionário e poderá dobrar em caso de reincidência. |
Não contratar pessoa com deficiência dentro das metas estabelecidas em lei. | De R$ 253,36 a R$ 281.525,96. |
Deixar de informar férias com, no máximo, 30 dias antes de seu início ou deixar de pagá-las com médias, atraso ou pagá-las por decisão judicial. | R$ 170,26 por funcionário. |
Atrasar o pagamento de salário, incluindo o 13º. | R$ 170,26 por funcionário. |
Não respeitar a duração do trabalho (horas extras, intervalos, banco de horas, compensação, adicional e jornadas) ou não pagar o Descanso Semanal Remunerado (DSR). | De R$ 40,25 a R$ 4.025,33 e poderá dobrar em caso de reincidência. |
Deixar de pagar o FGTS ou não computar a parcela. | De R$ 10,64 a R$ 106,41. |
Não pagar verba rescisória no prazo de 10 dias. | R$ 170,26 e 1 salário corrigido do funcionário. |
Fraudar o seguro-desemprego. | De R$ 425,64 a R$ 42.564,00 |
Fatos relacionados à saúde do trabalhador e à segurança do ambiente de trabalho
Fato | Multa |
Deixar de manter em dia exames e atestados de saúde ocupacional. | De R$ 402,53 a R$ 4.025,33. |
Não informar acidentes de trabalho, fatais ou não, no prazo de até 1 dia após o ocorrido. | Entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição por acidente não informado. Em caso de reincidência ou tentativa de suborno, valor pode dobrar ou triplicar. |
Deixar de transmitir o exame médico em até um dia depois do exame. | De R$ 402,53 a R$ 4.025,33. |
Deixar de informar o afastamento temporário, independente no motivo. | R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63. |
Não elaborar, atualizar ou entregar o PPP ao trabalhador na rescisão contratual. | De R$ 636,00 a R$ 63.617,35. |
Deixar de informar ao empregado os riscos em que está exposto durante a jornada de trabalho. | R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63. |
Não elaborar o PPRA, ou não usar EPIs, exames periódicos ou emendar licença-maternidade com férias sem exame de retorno. | De R$ 670,89 a R$ 6.708,59. O valor máximo é aplicado em caso de artifício, reincidência, embaraço e simulação. |
Em caso de dúvidas, fale com rh@visionpartners.com.br
Abcs,