Criado em 2020 como um programa de caráter emergencial para apoiar os pequenos negócios durante a pandemia, passa a ser permanente a partir da publicação da Lei n.º 14.161/21.
O que é?
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios que concede linha de crédito para empréstimos.
A quem se destina?
O Pronampe é destinado à:
- Microempresas e Pequenas Empresas;
- Associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, exceto as de crédito;
- Profissionais Liberais.
Há limite para concessão dos empréstimos?
Até 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício anterior.
No caso de empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do capital social ou a até 30% do faturamento mensal, o que for mais vantajoso.
Para os contratos firmados em 2021 será utilizado, no cômputo do limite, a receita bruta auferida no exercício de 2019 ou de 2020 (a que for maior).
O programa está vigente?
Sim! Basta procurar uma instituição financeira credenciada e apresentar a proposta de empréstimo.
Qual a finalidade do crédito?
As empresas poderão utilizar os recursos obtidos em investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).
Quais as vantagens para as PME?
A lei torna o Pronampe permanente, sendo agora política oficial de crédito, o que garante tratamento diferenciado e favorável às microempresas e pequenas empresas.
O novo texto amplia, em 365 dias ou em até 12 meses, o prazo para pagamento de parcelas vencidas ou vincendas dos empréstimos concedidos até 31.12.2020 , conforme solicitação do contratante.
Segundo o Governo Federal, desde seu início em maio de 2020, o Pronampe liberou mais de R$ 37,5 bilhões, por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO), e atendeu 517 mil empresas. Para 2021, a previsão é de liberação de até R$ 5 bilhões nesta nova fase do programa.
A lei destina 20% dos recursos do FGO às empresas pertencentes ao setor de eventos, abrangidas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Há restrições à utilização dos recursos?
É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Quais as condições de financiamento para as PMEs?
- Taxa de juros anual máxima: Selic + 6%;
- prazo de 48 meses para o pagamento;
- carência de até 11 meses.
O banco poderá exigir garantia para firmar o contrato?
Sim. Poderá ser exigida garantia pessoal (aval e fiança) referente ao valor do empréstimo acrescido dos encargos; salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.
Existe alguma obrigatoriedade para a empresa?
Sim. Antes de contratar linha de crédito vinculado ao PRONAMPE, o empreendedor deve atentar para os seguintes aspectos que constam da Lei:
- As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo.
- Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados, esse fato implicará no vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.
- Além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.
Empresas com inadimplências, tais como negativação e protestos, poderão ter acesso?
Sim, entretanto, ficará a critério da instituição financeira conceder ou não o empréstimo.
Recomenda-se, portanto, que o empresário que estiver nessa situação procure regularizar a pendência antes da solicitação do empréstimo à instituição financeira.
Existe um passo a passo?
A empresa que desejar contratar empréstimos com recursos do Pronampe deverá procurar uma instituição financeira autorizada (tais como bancos, cooperativas, fintechs).
Quais os pontos de atenção?
A taxa máxima de juros passa a ser Selic + 6%, em 2021, superior a taxa praticada no ano de 2020, período no qual a taxa era composta por Selic + 1,25%.
Os critérios para concessão continuam sendo determinados pelas instituições financeiras, as quais poderão negar solicitações de empresas que se encontrem em situação de inadimplência.
Fica mantida a obrigatoriedade de manutenção do número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020) pela empresa contratante do Pronampe, por até 60 dias, após o pagamento da última parcela.
Para mais informações sobre o acesso, fale com suzana@visionpartners.com.br