Inicialmente, é importante compreendermos o que significa saúde e segurança do trabalho no contexto do eSocial.
O que é eSocial?
É um projeto do Governo Federal para unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. É uma ação de órgãos e entidades tais como Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Ministério da Previdência – MPS, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e Caixa Econômica Federal – CEF. Saiba mais aqui.
A contabilidade envia mensalmente informações trabalhistas ao eSocial de forma eletrônica e o governo realiza uma fiscalização automática das informações transmitidas.
E os dados de saúde e segurança do trabalho?
A partir de janeiro de 2022 passa a ser obrigatório o envio de dados referente às condições de saúde e segurança do trabalho da empresa.
Quais são eles?
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho: É o evento utilizado para informar acidente de trabalho e trajeto do trabalhador, ainda que ele não se afaste. Para o seu envio são necessárias as informações do acidente e o atestado médico do atendimento. Essa informação deve ser prestada no primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente.
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: É o evento que envia os exames ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional). O envio é realizado até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame, mas a empresa deve cumprir os prazos para a realização.
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho: É o evento que irá registrar as condições ambientais de trabalho e informar a exposição do trabalhador a agentes nocivos que gerem direito à Aposentadoria Especial. Também são declaradas as informações de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Para esse evento é necessária uma carga inicial com as informações existentes no início da obrigatoriedade e informar sempre que houver mudanças.
ATENÇÃO! É imprescindível que a empresa providencie tais laudos além de nossa recomendação em relação ao maior cuidado possível quanto a treinamentos, entrega de EPIs, pagamento de insalubridade e/ou periculosidade, etc. As antigas fiscalizações presenciais que raramente aconteciam passarão a ser online e em tempo real a partir do cruzamento de dados enviados pelo eSocial. Reiteramos sobre o risco de aplicação de multas! Saiba mais.
Como fazer?
A empresa deverá contratar um serviço especializado em Engenharia e Medicina do Trabalho (SESMT) que, além do envio dos dados acima, também será responsável pela elaboração dos laudos necessários para cada atividade de acordo com a devida classificação pelo grau de risco.
Particularidades para MEIs, ME e EPP
Os MEIs, as MEs e as EPPs, classificadas pelos graus de risco 1 e 2 que declararem as informações digitais e que não possuem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados da elaboração do laudo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
Já os MEIs, as MEs e as EPPs, classificadas pelos graus de risco 1 e 2 que declararem as informações digitais e que não possuem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados da elaboração do laudo PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa a realizar os exames médicos e emissão do atestado de saúde ocupacional (ASO).
Para buscar serviços especializados em Engenharia e Medicina do Trabalho, contate-nos por email: rh@visionpartners.com.br ou pelo whatsapp: 47 99617-7318.