A gente se esforça, mas não existe mar calmo quando o assunto é tributação. Todo começo de ano é essa loucura. União e estados cada vez mais loucos para arrecadar. É um horror!
Bom, após o pequeno desabafo, permitam-me explicar porque algumas empresas terão mais desafios pela frente na parte tributária.
Até aqui, quando uma empresa do Simples realiza uma compra interestadual (uma importação, com ICMS de 4%, por exemplo) e, considerando que a alíquota interna de ICMS em SC é de 12% para esse tipo de operação, se o produto será destinado à revenda ela precisa pagar 8% de DIFAL (diferença entre a alíquota interna e a externa).
O problema que trago à tona tem nome. Se chama Lei nº 18.241/2021, que foi publicada em 29/10/2021 e que determinou que, a partir de 01 de fevereiro de 2022, deverá ser antecipado o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual nas compras interestaduais sujeitas à alíquota de 4% (mercadorias importadas) realizadas por empresas do Simples Nacional de itens destinados à comercialização ou industrialização. Ou seja, agora o diferencial de alíquotas vai além dos itens de uso/consumo e imobilizado e passa a valer também para itens destinados à revenda e industrialização.
O vencimento do DIFAL será sempre no 10º dia do segundo mês subsequente à aquisição da mercadoria sujeita à antecipação.
Exemplo: Empresa compra em fevereiro R$ 10.000,00 em mercadorias importadas para revenda, com ICMS de 4%. No 10º dia de abril ela terá uma guia de DIFAL no valor de R$ 800,00 para pagar. (12% – 4%)
A orientação é que a empresa deve informar ao setor fiscal da contabilidade as notas fiscais destinadas à comercialização ou industrialização com ICMS de 4% para que evitar que eventuais inconsistências na apuração dos tributos da empresa não gerem problema$ maiore$.
Vocês não imaginam a quantidade de horas necessárias para manter todo mundo atualizado. É corrido, mas a gente tá aqui, dando o nosso melhor, inclusive fazendo esse alerta que implicará diretamente no custo da operação de muita gente.