Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022 ?
– quem ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano de 2021 (em salário, pro-labore, aposentadoria, alugueis e outros);
– quem recebeu mais de R$ 40.000,00 de rendimentos isentos ou tributados na fonte em 2021 (distribuição de lucros, indenização trabalhista, rendimento de poupança, por exemplo);
– teve lucro na venda de bens como casas, carros e outros em 2021;
– fez operações na bolsa de valores em 2021;
– ganhou mais de R$ 142.798,50 com atividades rurais ou obteve prejuízo rural e quer compensar no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos;
– tinha mais de R$ 300 mil em bens em seu nome em 31/12/2021;
– passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano e permaneceu até 31/12/2021;
– vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias, ainda em 2021;
Período de entrega:
07/03/2022 a 29/04/2022
Documentação necessária:
RG, CPF, Endereço, última declaração entregue, dados dos dependentes (parentesco, CPF, data de nascimento e nome completo), Informes de rendimentos das fontes pagadoras, informes de rendimentos bancários (ou extrato para fins de imposto de renda), comprovantes de pagamento de despesas com instrução (do declarante e dos dependentes), comprovantes de pagamento de despesas com saúde (do declarante e dos dependentes), comprovantes de pagamento de pensão alimentícia, relação de bens em nome do declarante em 31/12/2021 com o valor de aquisição.
Mudanças para este ano:
Neste ano, os contribuintes que possuírem Imposto a restituir em sua declaração do IR, poderão receber o valor devido através do PIX. O primeiro lote será pago no dia 31 de maio.
Para utilizar o PIX para receber a restituição, será preciso que o contribuinte tenha uma chave cadastrada com seu CPF. Não serão permitidas chaves que usam números aleatórios, email e telefone.
Os contribuintes também podem usar o PIX para pagar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), documento usando por quem imposto a pagar.
Quem preferir utilizar o débito automático das cotas do IR, precisa enviar o IRPF até o dia 10 de abril. O vencimento da primeira cota será no dia 29 de abril.